Simples Nacional · IRPF
A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 reacendeu o debate sobre a distribuição de lucros pelas empresas do Simples Nacional. Neste artigo, explicamos em linguagem prática quais são as regras de isenção de IR para os sócios, quando há retenção na fonte e como essa orientação da Receita se encaixa no novo cenário da Lei 15.270/2025.
Atualizado em dezembro de 2025
Nas últimas semanas, duas discussões diferentes passaram a ser tratadas como se fossem a mesma coisa: de um lado, a Lei nº 15.270/2025, que altera a tributação da renda das pessoas físicas e passa a tributar, a partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês; de outro, a Solução de Consulta COSIT nº 244/2025, que trata da isenção de lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A COSIT 244/2025 não é uma norma sobre Reforma da Renda nem sobre o imposto mínimo. Ela responde a uma dúvida específica: em que condições os lucros distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, continuam isentos de IR na fonte e na declaração de ajuste anual, especialmente quando a empresa distribui lucros com base em balanços ou balancetes dentro do próprio ano-calendário.
A Solução de Consulta parte das regras já existentes na LC nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, e reafirma, em síntese, que a isenção de IR para lucros do Simples decorre dessas normas, não da própria solução de consulta. Os principais pontos práticos são:
Em outras palavras, a COSIT 244/2025 organiza e reforça um entendimento que já constava na legislação: quem está no Simples continua podendo distribuir lucros isentos, mas precisa respeitar os limites legais e, preferencialmente, ter escrituração contábil capaz de comprovar o resultado efetivo.
A grande confusão surgiu porque a COSIT 244/2025 foi publicada praticamente junto com a Lei 15.270/2025, que passa a tributar, a partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria o chamado imposto de renda mínimo para altas rendas. Isso levou muita gente a concluir, de forma apressada, que a solução de consulta seria uma espécie de “blindagem” dos lucros do Simples contra a nova tributação.
O texto da COSIT 244/2025, porém, não trata do imposto mínimo nem da Lei 15.270/2025. Ele apenas reafirma que, sob a ótica da LC 123/2006 e da legislação já vigente, os lucros distribuídos pelas empresas do Simples permanecem isentos na fonte e na declaração do sócio, observados os critérios de escrituração e de limite de isenção.
Isso não impede, em tese, que esses lucros venham a ser considerados na soma de rendimentos da pessoa física para fins de imposto mínimo ou de outras regras futuras da Reforma da Renda. Ou seja: a empresa do Simples mantém o seu regime diferenciado; o sócio, dependendo do nível de renda global, pode continuar sujeito às novas regras de altas rendas.
Do ponto de vista operacional, a COSIT 244/2025 traz alguns recados importantes para quem é do Simples Nacional:
Para muitos negócios, a combinação entre Simples Nacional, escrituração contábil adequada e uma política de distribuição de lucros bem planejada continuará sendo um importante instrumento de eficiência tributária. Mas a margem para improviso fica cada vez menor.
A Solução de Consulta COSIT 244/2025 não cria um regime novo para o Simples Nacional nem “revoga” os efeitos da Lei 15.270/2025. Ela confirma que a isenção de lucros distribuídos a sócios de ME e EPP do Simples decorre da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018 e depende, em grande parte, de uma escrituração contábil consistente.
Para os empresários e sócios, os próximos passos recomendáveis são:
Em um ambiente de mudanças simultâneas na tributação da renda e no sistema do consumo, decisões tomadas sem base técnica podem gerar contingências relevantes. Ter clareza sobre o alcance real da COSIT 244/2025 e sobre os limites da Lei 15.270/2025 é um passo essencial para proteger tanto a empresa quanto o patrimônio pessoal dos sócios.
Marcos Segamarchi é economista e contador, com experiência em revisão fiscal, recuperação de créditos tributários e implantação prática da Reforma Tributária para empresas de diferentes setores e regimes de tributação.
Atualizado em 10/12/2025. Base legal principal: Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 e Lei 15.270/2025.
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